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Sim. Não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. No entanto, a seguradora pode solicitar ao interessado (proponente) informações sobre a existência de outros seguros de vida, em outras seguradoras. Essas informações devem ser pedidas na assinatura da proposta de aumento do valor do capital segurado ou de contratação do seguro.
O valor é fixo por 12 meses, período de vigência da apólice. Anualmente sempre na renovação da apólice: Existe uma atualização pelo IPCA que será aplicada no valor mensal e no valor da cobertura na mesma proporção, para atualizar o seguro como um todo E o reajuste por faixa etária que será aplicado somente no valor mensal
O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem financeiramente de você, no caso de sua falta. É um seguro que também pode beneficiá-lo diretamente, no caso de invalidez permanente por doença ou acidente, doença grave, ou afastamento temporário do trabalho por doença ou acidente. O contrato deste tipo de seguro possui obrigatoriamente a cobertura de morte, ocorrida por causa natural ou acidental.
Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, geralmente o padrão de vida de seus dependentes tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem no caso de o provedor se tornar uma pessoa inválida ou adoecer gravemente ou ficar impedido de exercer sua atividade profissional, etc. Garantir a proteção pessoal, proporcionando proteção financeira na hipótese de ocorrer uma dessas fatalidades é o objetivo principal do seguro de vida. Dessa forma, o seguro de vida é instrumento de proteção social, já que contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizar.
Proteção financeira para os dependentes Rapidez no recebimento da indenização Isenção do Imposto de Renda Seguro de vida não faz parte da herança Despesas com funeral Proteção financeira para você
A contratação do seguro de vida pode ser individual ou coletiva. Veja quais são as diferenças. Seguro de vida individual Nesta modalidade, o seguro de vida cobre o risco de um único segurado (pessoa física), responsável pela contratação e pelo custeio do plano. É feito sob medida para as características pessoais, como idade, sexo, estado civil, estilo de vida, profissão e condições de saúde. O prêmio (preço) é calculado com base nesses dados. Garantias (coberturas), capitais segurados, vigência, prazo e forma de pagamento são livremente negociados entre segurado e seguradora. Seguro de vida coletivo (vida em grupo) A contratação de apólice coletiva é feita por uma empresa, associação profissional, clube, sindicato ou entidades de classe, em favor de pessoas físicas vinculadas a uma dessas instituições. Para efeito do seguro, a instituição é chamada estipulante e vai representar os segurados perante as seguradoras.
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